TJDFT - 0740858-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:54
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SALVADOR DIAS COSSO em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 17:31
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:17
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740858-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: VANDA LUCIA COSSO DE SOUZA MENDES, LORENA COSSO DE SOUZA MENDES, THAIS COSSO DE SOUZA MENDES, ALFREDO DE SOUZA MENDES, NELSON COSSO FILHO, RAFAEL PEIXOTO COSSO, JANAINA PEIXOTO COSSO, ALETEA PEIXOTO COSSO HERDEIRO ESPÓLIO DE: SALVADOR DIAS COSSO INVENTARIADO(A): NELSON CORSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atual das contas vinculadas aos autos.
Em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:09
Outras decisões
-
18/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LORENA COSSO DE SOUZA MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:19
Publicado Portaria em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 20:08
Juntada de portaria
-
27/01/2025 09:02
Expedição de Alvará.
-
22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
12/01/2025 21:36
Recebidos os autos
-
12/01/2025 21:36
Outras decisões
-
09/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SALVADOR DIAS COSSO em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Portaria em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0740858-57.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Em prosseguimento à decisão de ID 210211267, fica a inventariante intimada da expedição do alvará de ID 210833840.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
17/09/2024 14:43
Juntada de portaria
-
16/09/2024 18:32
Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
09/09/2024 00:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 00:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:43
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0740858-57.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
17/07/2024 00:39
Juntada de portaria
-
16/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740858-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: VANDA LUCIA COSSO DE SOUZA MENDES, LORENA COSSO DE SOUZA MENDES, THAIS COSSO DE SOUZA MENDES, ALFREDO DE SOUZA MENDES, NELSON COSSO FILHO, RAFAEL PEIXOTO COSSO, JANAINA PEIXOTO COSSO, ALETEA PEIXOTO COSSO HERDEIRO ESPÓLIO DE: SALVADOR DIAS COSSO INVENTARIADO(A): NELSON CORSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante junte aos autos a certidão de registro atualizado do imóvel e eventual contrato de compra e venda.
Transcorrido, voltem.
Brasília-DF, 29 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:44
Outras decisões
-
28/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740858-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: VANDA LUCIA COSSO DE SOUZA MENDES, LORENA COSSO DE SOUZA MENDES, THAIS COSSO DE SOUZA MENDES, ALFREDO DE SOUZA MENDES, NELSON COSSO FILHO, RAFAEL PEIXOTO COSSO, JANAINA PEIXOTO COSSO, ALETEA PEIXOTO COSSO HERDEIRO ESPÓLIO DE: SALVADOR DIAS COSSO INVENTARIADO(A): NELSON CORSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para melhor análise do pedido de Id 193808880 , deve ser melhor esclarecido o pedido de mudança de compradores, juntando-se a certidão de registro atualizado do imóvel e eventual contrato de compra e venda .I.
Brasília-DF, 22 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
23/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:41
Outras decisões
-
22/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 14:22
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LORENA COSSO DE SOUZA MENDES em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de SALVADOR DIAS COSSO em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SALVADOR DIAS COSSO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Assim, conheço dos embargos de ID 88252109 e, em consequência, retifico a parte dispositiva da sentença ID 185886582, que passa a conter o seguinte teor: “(...)Indefiro o requerimento de ID 185739420, tendo em vista que a ausência de quitação do ITCMD, não obsta a prolação de sentença de partilha, nos processos sob o rito de arrolamento sumário, considerando-se o que restou decidido no REsp 1896526-DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, julgado em 26/10/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1074).
Outrossim, indefiro a dilação do prazo para que seja efetuado depósito de valores fruto de alienação deferida nos autos (ID 178331623), visto que poderá ocorrer o depósito, mesmo após a prolação da sentença.(...)".
Os demais termos do julgado permanecem inalterados.
P.R.I. -
08/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/02/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 185739420.
Fica ressalvado direito de terceiros e da Fazenda Pública.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeça-se o formal de partilha.
Intime-se a Fazenda Pública do de Minas Gerais para promover o lançamento administrativo do tributo de transmissão, não sendo hipótese de isenção, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740858-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: VANDA LUCIA COSSO DE SOUZA MENDES, LORENA COSSO DE SOUZA MENDES, THAIS COSSO DE SOUZA MENDES, ALFREDO DE SOUZA MENDES, NELSON COSSO FILHO, RAFAEL PEIXOTO COSSO, JANAINA PEIXOTO COSSO, ALETEA PEIXOTO COSSO HERDEIRO ESPÓLIO DE: SALVADOR DIAS COSSO INVENTARIADO(A): NELSON CORSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a lavratura do termo de renúncia requerida em ID 182027858, contudo determino que as partes envolvidas compareçam à serventia judicial, no prazo de dez dias, para que seja formalizado o termo com as cautelas devidas, ou traga aos autos instrumento público nos termos do ar. 1806, do Código Civil.
Defiro o prazo de quarenta e cinco dias para a juntada da certidão de homologação de ITCD requerida em ID 182027858.
I.
Brasília-DF, 8 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:52
Deferido o pedido de LORENA COSSO DE SOUZA MENDES - CPF: *94.***.*92-00 (INVENTARIANTE).
-
14/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Portaria em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 14:31
Juntada de portaria
-
21/11/2023 14:06
Expedição de Alvará.
-
17/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:58
Deferido o pedido de LORENA COSSO DE SOUZA MENDES - CPF: *94.***.*92-00 (INVENTARIANTE).
-
06/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:59
Outras decisões
-
26/10/2023 12:28
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:55
Publicado Portaria em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 14:50
Juntada de portaria
-
06/10/2023 14:47
Expedição de Termo.
-
05/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/10/2023 12:20
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para SOBREPARTILHA (48)
-
30/09/2023 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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