TJDFT - 0715728-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0715728-48.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA EULINA RODRIGUES SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte MARIA EULINA RODRIGUES SILVA.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 06:44:36.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
26/06/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715728-48.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA EULINA RODRIGUES SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 12:03:50.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
15/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA EULINA RODRIGUES SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715728-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EULINA RODRIGUES SILVA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Após determinação em acórdão que julgou agravo de instrumento, os autos foram remetidos à contadoria, que trouxe aos autos os cálculos ID 180534196.
Intimadas, ambas as partes concordaram expressamente com os valores apresentados, razão pela qual, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela contadoria ID 180534196.
Expeçam-se as RPVs quanto ao principal e aos honorários.
Ao CJU: Expeçam-se as RPVs quanto ao principal e aos honorários, conforme cálculos ID 180534196.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
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14/01/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:33
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:33
Outras decisões
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12/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:14
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/08/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2023 15:54
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/03/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/03/2023 13:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA EULINA RODRIGUES SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 07/02/2023 23:59.
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26/01/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:53
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:53
Outras decisões
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09/12/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 01:39
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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21/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 19:52
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 22:13
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 19:53
Recebidos os autos
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04/10/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/10/2022 15:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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