TJDFT - 0732871-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 05:29
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 11:30
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de MARIA BELA MARQUES AMORIM DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732871-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA BELA MARQUES AMORIM DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de MARIA BELA MARQUES AMORIM DE OLIVEIRA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 179229293 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/01/2024 09:48
Recebidos os autos
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15/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:48
Extinto o processo por desistência
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22/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 13:57
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:57
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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