TJDFT - 0739322-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2025 08:51
Juntada de Petição de contrato
-
27/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:27
Deferido o pedido de EVANDRO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*69-29 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAELA BENTO SILVA em 08/11/2024 23:59.
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18/09/2024 02:26
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0739322-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WESLEY DA SILVA, RAFAELA BENTO SILVA Objeto: Citação de WESLEY DA SILVA - CPF: *00.***.*16-11 (EXECUTADO) e RAFAELA BENTO SILVA - CPF: *18.***.*09-05 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 61.110,56 (sessenta e um mil e cento e dez reais e cinquenta e seis centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Domingo, 15 de Setembro de 2024 14:11:14.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739322-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WESLEY DA SILVA, RAFAELA BENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos requeridos.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:05
Deferido o pedido de EVANDRO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*69-29 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739322-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WESLEY DA SILVA, RAFAELA BENTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/06/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/06/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739322-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WESLEY DA SILVA, RAFAELA BENTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:09
Deferido o pedido de EVANDRO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*69-29 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739322-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WESLEY DA SILVA, RAFAELA BENTO SILVA, ERIVAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito das alegações deduzidas na emenda, o terceiro ERIVAL é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente execução, visto que não consta no título extrajudicial.
Emende-se, pois, a inicial para exclui-lo do polo passivo juntando nova petição na íntegra.
Prazo de 5 (cinco) dias (aret. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739322-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WESLEY DA SILVA, RAFAELA BENTO SILVA, ERIVAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a colocação de Erival no polo passivo, tendo em vista que seu nome não consta no contrato, não celebrou nenhuma avença com o autor, sendo apenas o novo adquirente do imóvel (terceiro de boa-fé). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/01/2024 10:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:01
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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