TJDFT - 0717634-14.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:28
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717634-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F EXECUTADO: JHONATHAN ERMATES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F em desfavor de JHONATHAN ERMATES. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o n. 313340 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717634-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F EXECUTADO: JHONATHAN ERMATES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:52:47.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
11/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 10:46
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JHONATHAN ERMATES em 23/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 11:04
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2021 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 18:53
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 20:57
Recebidos os autos
-
02/02/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 20:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2020 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de JHONATHAN ERMATES em 27/10/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:29
Publicado Edital em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2020 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2020 22:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2020 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 07:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:51
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 03:20
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:43
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2019 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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