TJDFT - 0030773-16.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:30
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0030773-16.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMIR COELHO ALVES EXECUTADO: MAURO GONCALVES COELHO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ALMIR COELHO ALVES em desfavor de MAURO GONCALVES COELHO. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Baixe-se a restrição no veículo do executado ao ID 40886735 (RenaJud).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
02/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0030773-16.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMIR COELHO ALVES EXECUTADO: MAURO GONCALVES COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:02:33.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:01
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 15:11
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 11:53
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 21:13
Recebidos os autos
-
03/05/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2020 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 22:59
Recebidos os autos
-
21/05/2020 22:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:32
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 13:54
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 08:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 09:39
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 07:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 03:54
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 10:09
Recebidos os autos
-
20/11/2019 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 16:42
Decorrido prazo de ALMIR COELHO ALVES em 22/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2019 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 05:02
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 14:24
Recebidos os autos
-
24/09/2019 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2019 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2019 13:36
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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