TJDFT - 0735290-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de INACIO AURELIO AMANCIO DA LUZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de INACIO AURELIO AMANCIO DA LUZ em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735290-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIO AURELIO AMANCIO DA LUZ REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO (C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA) proposta por INACIO AURELIO AMANCIO DA LUZ em desfavor de SKY BRASIL SERVICOS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 182787572). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:48
Homologada a Transação
-
02/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INACIO AURELIO AMANCIO DA LUZ em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700592-73.2024.8.07.0007
Berenice Guaraciaba Ferreira Brasil
Tatiana Stella Esteves Vaz
Advogado: Jackeline Grace Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 17:16
Processo nº 0732871-61.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Bela Marques Amorim de Oliveira
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 13:09
Processo nº 0743474-05.2023.8.07.0001
Marcelo Dias Lopes
Karina de Paula Kufa
Advogado: Thiago Rocha Domingues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 13:42
Processo nº 0700012-30.2024.8.07.9000
Dalila Lopes de Aguiar Veloso
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Emanuel Cardoso Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 10:11
Processo nº 0712358-27.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 15:59