TJDFT - 0735204-89.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2025 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 10:37
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
24/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0735204-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias.
Vindo o endereço, cite-se o executado e prossiga-se nos termos da decisão de ID 202435653.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:24
Deferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:29
Deferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0735204-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024 00:03:28.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
09/07/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Deferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0735204-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que a petição de ID 189900235 deixou de ser apreciada.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, para revogar a sentença de ID 189896972.
Dentro disso, a execução deve prosseguir.
Defiro o pedido de ID 189900235.
Para tanto, o exequente deve promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0735204-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em desfavor de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0735204-89.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA Requerido: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 11:42:37.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
11/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/12/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:59
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:14
Deferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 21/10/2023 11:59