TJDFT - 0720988-76.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720988-76.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: LEON DENIS MATOS DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de valores do devedor via SISBAJUD para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo encontra-se suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 232421484, que determinou a suspensão até 10/04/2026 (Cédula de Crédito Bancário- ID 109843916).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/04/2025 22:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:40
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
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23/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
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10/04/2025 20:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0720988-76.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: LEON DENIS MATOS DE LIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo e, em prosseguimento à r.
Decisão ID 225585176, fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 09:39:50.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
14/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 21:28
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:28
Outras decisões
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11/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:53
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720988-76.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LEON DENIS MATOS DE LIRA CERTIDÃO Nos termos da Portara que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 11:52:41.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
13/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0720988-76.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LEON DENIS MATOS DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto aos valores existentes nos autos (ID 207015527), defiro a transferência para a parte exequente, observando os dados bancários indicados em ID 210270432, Sem prejuízo, verifico se tratar de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 21:14
Juntada de Certidão
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11/09/2024 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 20:05
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:05
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720988-76.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LEON DENIS MATOS DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para manifestação quanto à certidão de ID 207015527, a parte autora requer a concessão de prazo por mais 30 (trinta) dias.
Considerando-se o lapso temporal decorrido desde a data de sua intimação para se manifestar nos autos, em 18/06/2024 (Certidão de Expediente 36642419), defiro em parte o pedido.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:13
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
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09/08/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720988-76.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo passivo: LEON DENIS MATOS DE LIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente acerca da expedição do alvará de levantamento de valores de ID 203564644.
Bem como, para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, realizem-se as pesquisas pertinentes, conforme decisão de ID 187976003.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:01:01.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:03
Outras decisões
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720988-76.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: LEON DENIS MATOS DE LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 200590946.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a cumprir as ordens precedentes, sob pena de expedição de alvará para saque em agência, prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:20:35.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
26/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de LEON DENIS MATOS DE LIRA em 24/04/2024 23:59.
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01/03/2024 03:02
Publicado Edital em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo 0720988-76.2021.8.07.0007, proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) em desfavor de LEON DENIS MATOS DE LIRA - CPF: *58.***.*62-53 (EXECUTADO), cujo objeto é a Execução de Título Extrajudicial, sendo o presente para INTIMAR LEON DENIS MATOS DE LIRA - CPF: *58.***.*62-53 (EXECUTADO), acerca da penhora e respectiva transferência da quantia de R$ 350,84 (trezentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) de sua conta do Banco DIGIO S.A., para a conta judicial vinculada aos autos do processo em referência, para pagamento do débito de R$ 37.455,77 (ID 174814182).
O prazo para, querendo, apresentar eventual arguição é de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (art. 525, § 11 do CPC 2015).
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Taguatinga - DF, 28 de fevereiro de 2024 14:30:58 . -
28/02/2024 14:36
Expedição de Edital.
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27/02/2024 19:29
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:29
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720988-76.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo passivo: LEON DENIS MATOS DE LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 11:50:56.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
11/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:35
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de LEON DENIS MATOS DE LIRA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:39
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:42
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
06/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:51
Outras decisões
-
21/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2022 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/09/2022 18:48
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:32
Declarada incompetência
-
08/09/2022 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 11:19
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:19
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/12/2021 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2021 12:10
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:10
Declarada incompetência
-
29/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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