TJDFT - 0724009-89.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO DENIS DOS SANTOS MONTEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 23:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:23
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:32
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO DENIS DOS SANTOS MONTEIRO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724009-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: PAULO DENIS DOS SANTOS MONTEIRO SENTENÇA Inicialmente, ante a procuração de ID 210406261, descadastre-se a Curadoria Especial e casdastre-se a advogada da parte executada.
Cuida-se de ação de execução ajuizada por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de PAULO DENIS DOS SANTOS MONTEIRO. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 210406260, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
09/09/2024 20:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724009-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: PAULO DENIS DOS SANTOS MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:58
Outras decisões
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO DENIS DOS SANTOS MONTEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:02
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 02:40
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0724009-89.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP Requerido: PAULO DENIS DOS SANTOS MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:58:31.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
03/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0724009-89.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP Requerido: PAULO DENIS DOS SANTOS MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 11:28:11.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
11/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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