TJDFT - 0752896-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de WILLIANS FERREIRA DO CARMO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DENYS DE OLIVEIRA MARTINS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANY CARDOSO DE CARO em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. “GOLPE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO”.
CONHECIMENTO PARCIAL.
REITERAÇÃO DE WRIT.
AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS.
CONTEMPORANEIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
REVISÃO RECENTE.
ORDEM DENEGADA. 1.
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática dos tipos penais descritos nos seguintes dispositivos: art. 1º, caput, da Lei 9.613/13 (lavagem de dinheiro) e art. 2º, caput, da Lei 12.850/98 (organização criminosa); 2.
Não se admite a mera reiteração de pedido de habeas corpus sem apresentação de novos fundamentos. 3.
Este Tribunal possui o entendimento de que a contemporaneidade diz respeito aos requisitos autorizadores da prisão preventiva, independente da data dos fatos propriamente ditos.
Precedentes. 4.
Conforme o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o magistrado deve rever a necessidade de manutenção da custódia preventiva a cada 90 dias. 4.1.
In casu, a necessidade de manutenção da prisão preventiva foi avaliada em data recente, não havendo falar em ilegalidade por extrapolar o prazo nonagesimal. 5.
Parcial conhecimento do writ.
Ordem denegada. -
15/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:18
Denegado o Habeas Corpus a WILLIANS FERREIRA DO CARMO - CPF: *53.***.*16-27 (PACIENTE)
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08/02/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de WILLIANS FERREIRA DO CARMO em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752896-07.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: DENYS DE OLIVEIRA MARTINS, TATIANY CARDOSO DE CARO PACIENTE: WILLIANS FERREIRA DO CARMO AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 1ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 08/02/2024.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
15/01/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:01
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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15/12/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:15
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:36
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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12/12/2023 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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