TJDFT - 0715171-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 23:24
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 23:23
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de TERRA NETWORKS BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715171-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: TERRA NETWORKS BRASIL S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:44
Outras decisões
-
28/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:11
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
15/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de TERRA NETWORKS BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido tão somente para condenar a ré a restituir o valor indevidamente debitado em conta bancária da autora nos últimos 5 (cinco) anos, conforme constou na petição inicial, no montante de R$ 8.131,80 (oito mil, cento e trinta e um reais e oitenta centavos), sobre o qual devem incidir juros legais desde a citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação, uma vez atualizado até a propositura da ação.
Extingo o feito na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, consoante o art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, 10 de julho de 2023.
EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito -
11/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/06/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/06/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2023 21:26
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2023 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 19:00
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:25
Indeferido o pedido de RENATA DE SOUZA SANTOS - CPF: *16.***.*01-55 (REQUERENTE)
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22/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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