TJDFT - 0768359-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:22
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768359-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA REGINA VICENTE BARBOSA EXECUTADO: PIER TURISMO LTDA - ME, R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: MARCIA REGINA VICENTE BARBOSA e como devedor EXECUTADO: PIER TURISMO LTDA - ME, R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 183924318, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de PIER TURISMO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768359-72.2022.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA REGINA VICENTE BARBOSA EXECUTADO: PIER TURISMO LTDA - ME, R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:58:49. -
11/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:53
Outras decisões
-
14/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/11/2023 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PIER TURISMO LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:33
Outras decisões
-
04/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 16:35
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de PIER TURISMO LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIA REGINA VICENTE BARBOSA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:09
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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03/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:01
Outras decisões
-
05/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/06/2023 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:40
Outras decisões
-
15/05/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 21:07
Recebidos os autos
-
15/04/2023 21:07
Outras decisões
-
14/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:27
Deferido o pedido de MARCIA REGINA VICENTE BARBOSA - CPF: *05.***.*42-00 (AUTOR).
-
08/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:01
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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25/02/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCIA REGINA VICENTE BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/01/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2022 21:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2022 21:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/12/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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