TJDFT - 0703453-33.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ELISE RODRIGUES VIANNA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703453-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DUARTE REQUERIDO: ELISE RODRIGUES VIANNA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ELISE RODRIGUES VIANNA e COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
07/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 11:03
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ELISE RODRIGUES VIANNA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DUARTE em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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16/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
16/02/2025 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISE RODRIGUES VIANNA em 01/10/2024 23:59.
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15/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703453-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DUARTE REQUERIDO: ELISE RODRIGUES VIANNA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Autora e 2ª ré bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Ante a ausência de contestação pela 1ª ré, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Não obstante, aplicar-se-á o disposto pelo art. 345, I, já que a outra requerida apresentou peça de defesa.
No mais, não foi requerida a produção de outras provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de ELISE RODRIGUES VIANNA em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ELISE RODRIGUES VIANNA em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703453-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DUARTE REQUERIDO: ELISE RODRIGUES VIANNA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico que a parte ré CAESB apresentou contestação (ID 174272381) TEMPESTIVAMENTE e que a parte ré ELISE RODRIGUES VIANNA , devidamente citada ( ID 180951953), deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 2 de janeiro de 2024 18:29:38.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
06/01/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ELISE RODRIGUES VIANNA em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/09/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 21:05
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:05
Outras decisões
-
13/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/04/2023 13:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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11/04/2023 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 21:59
Recebidos os autos
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10/04/2023 21:59
Declarada incompetência
-
03/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/04/2023 13:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/04/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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