TJDFT - 0764496-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:53
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de UBIRAJARA DE CARVALHO SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de UBIRAJARA DE CARVALHO SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764496-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REIS & SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UBIRAJARA DE CARVALHO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 15.224,81, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 180066550. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2024 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 23:31
Expedição de Carta.
-
31/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/08/2024 10:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de UBIRAJARA DE CARVALHO SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:44
Outras decisões
-
14/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:34
Outras decisões
-
20/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0764496-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: REIS & SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: UBIRAJARA DE CARVALHO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o CEP correto do endereço relativo à SQS 408, BLOCO H, APT 108, bem como informar o numero da casa/apartamento dos demais endereços, para fins de expedição de mandado de citação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 18:04:00. -
01/04/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:30
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 03:32
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764496-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: REIS & SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: UBIRAJARA DE CARVALHO SILVA DESPACHO Expeça-se mandado de citação eletrônica do executado UBIRAJARA DE CARVALHO SILVA, CPF: *44.***.*26-20, por intermédio de aplicativo de mensagem WhatsApp, observando-se o telefone indicado em petição de ID 188630509 pela parte exequente (55 61 98154 9336), a ser cumprido por Oficial de Justiça, com as cautelas de praxe, mediante certificação e print da conversa, bem como solicitação de informação de endereço atualizado.
Caso fornecido, certifique-se e anote-se.
No mais, tendo em vista a informação obtida em consulta ao sistema SISBAJUD, constante do relatório a seguir, restando infrutífera a diligência acima determinada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço válido do executado para citação, providência que fica desde já deferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de REIS & SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764496-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: REIS & SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: UBIRAJARA DE CARVALHO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Indefiro o pedido de arresto formulado pela parte credora em petição de ID 184964188, pois a concessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, o qual não está presente nos autos, pois não demonstrada a prática de condutas do executado tendentes a frustrar a futura satisfação de um direito de crédito. 2) O feito pende de citação da parte executada.
Em ordem de prestigiar os princípios da colaboração, eficiência e celeridade, requisito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), dados acerca dos endereços da parte executada, conforme termos anexos.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da executada a ser diligenciado, para o qual fica desde já deferida a diligência.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias e retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:25
Outras decisões
-
08/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2024 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764496-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: REIS & SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: UBIRAJARA DE CARVALHO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024 13:40:09. -
11/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 06:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:01
Outras decisões
-
28/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 08:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:11
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716908-19.2023.8.07.0001
Marcia Oliveira de Faria
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 05:48
Processo nº 0721894-84.2021.8.07.0001
Serterra Transportes, Escavacoes, Terrap...
Mario Eudes de Medeiros
Advogado: Alice Dias Navarro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2021 15:21
Processo nº 0716276-72.2023.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jgs Administracao de Condominios Eireli
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 14:52
Processo nº 0703453-33.2023.8.07.0018
Maria de Lourdes Pereira Duarte
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Ana Maria Pereira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 13:43
Processo nº 0768359-72.2022.8.07.0016
Marcia Regina Vicente Barbosa
Pier Turismo LTDA - ME
Advogado: Isabel Reis de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 11:44