TJDFT - 0700027-96.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:27
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO AVELINO DE ASSIS em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:17
Conhecido o recurso de MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN - CPF: *36.***.*63-97 (REQUERENTE) e não-provido
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17/04/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 13:02
Juntada de intimação de pauta
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03/04/2024 12:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/02/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/02/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:43
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN - CPF: *36.***.*63-97 (REQUERENTE).
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06/02/2024 17:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/01/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700027-96.2024.8.07.9000 Classe judicial: REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN REQUERIDO: WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES DECISÃO A concessão da gratuidade de justiça deve ser interpretada à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, CF/88, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
Tendo em vista que a parte Requerente pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça, ela deverá juntar aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, os comprovantes de rendimentos, de modo a permitir a análise do pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Podem ser juntados os seguintes documentos com aptidão para comprovar a alegada situação de insuficiência: a) três últimos contracheques; b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda.
Além disso, tratando-se a ação de revisão criminal de ação autônoma que visa desconstituir o julgado, em razão da sua natureza jurídica de ação, devem ser a ela aplicáveis as regras inerentes ao processo de conhecimento.
Isto posto, faculto emenda à petição inicial, no prazo similar de 15(quinze) dias, para que a parte Requerente aponte o fundamento legal para a pretendida revisão, vez que não restou indicado qual o motivo que enseja a revisão criminal, faltando até mesmo a indicação de qual dos incisos do artigo 621 do Código de Processo penal ampara a pretensão do Requerente.
No mesmo prazo já concedido a parte Requerente deverá esclarecer qual é a sua profissão, informação relevante até mesmo para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Além disso, deverá promover a correta adequação do polo passivo da ação, de modo que passe a constar o querelante e não seu advogado.
Int.
Brasília/DF, 12 de janeiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
12/01/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
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10/01/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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