TJDFT - 0725873-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:50
Outras decisões
-
17/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:24
Outras decisões
-
02/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725873-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: RICARDO COIMBRA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID 209647695, intime-se a exequente para se manifestar sobre proposta de ID 210348151 formulada pela executada, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:50
Outras decisões
-
09/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725873-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: RICARDO COIMBRA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao INFOJUD e RENAJUD.
Deverá a Secretaria liberar a visualização dos documentos anexos às partes e seus procuradores.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da consulta aos sobreditos sistemas, indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:40
Outras decisões
-
20/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:52
Outras decisões
-
05/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725873-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: RICARDO COIMBRA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID Num. 200689845), o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC).
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos do exequente de ID Num. 203625478.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:44
Outras decisões
-
11/07/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:46
Outras decisões
-
18/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de RICARDO COIMBRA SILVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725873-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: RICARDO COIMBRA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 12:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:35
Outras decisões
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de RICARDO COIMBRA SILVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de RICARDO COIMBRA SILVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS , e, por conseguinte, CONSTITUO em favor da autora o título executivo judicial, no valor de R$ 8.679,32 (oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento, e multa de 2% (dois por cento) sobre o débito (cláusula 7.1 do contrato).
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito constituído nesta sentença, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725873-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: RICARDO COIMBRA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:51
Outras decisões
-
29/01/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725873-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: RICARDO COIMBRA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na hipótese elencada no art. 189, inciso I, do CPC, defiro parcialmente o pedido de segredo de justiça, apenas sobre os documentos acostados aos autos pela parte autora, conforme requerido na petição de ID Num. 180935982.
Deverá a Secretaria cadastrar o sigilo dos referidos documentos com acesso apenas às partes e seus patronos.
Dê-se vista à parte ré acerca dos documentos que acompanham a sobredita petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:42
Outras decisões
-
11/12/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:36
Outras decisões
-
31/10/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2023 12:37
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/09/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:56
Outras decisões
-
01/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:17
Outras decisões
-
21/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:31
Outras decisões
-
08/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/08/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
03/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:04
Outras decisões
-
21/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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