TJDFT - 0754266-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:13
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754266-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILIANA RUBEN, ATILA RIBEIRO REGO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:16:37. -
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:25
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO), ATILA RIBEIRO REGO - CPF: *27.***.*11-15 (REQUERENTE) e EMILIANA RUBEN - CPF: *58.***.*10-59 (REQUERENTE)
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22/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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16/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:43
Expedição de Termo.
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19/03/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754266-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILIANA RUBEN, ATILA RIBEIRO REGO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Conforme determinado na sentença de ID 183388876, fica a parte requerida intimada a pagar o montante que foi condenada, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 01:21:14. -
12/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:22
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 00:11
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:22
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Não há pedido de cumprimento de sentença formulado nos autos.
Assim, nada a prover à petição de ID nº 186089658.
Adotem-se as providências para o arquivamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ATILA RIBEIRO REGO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de EMILIANA RUBEN em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a petição de ID nº 186089658 no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 14:49
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de EMILIANA RUBEN em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ATILA RIBEIRO REGO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$7.442,60 (sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), corrigido pelo INPC desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 12:58
Juntada de Petição de impugnação
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16/11/2023 09:07
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:24
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:24
Outras decisões
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13/11/2023 01:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/11/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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