TJDFT - 0700311-23.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:29
Determinado o arquivamento
-
15/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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15/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:49
Publicado Portaria em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:17
Expedição de Portaria.
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03/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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27/03/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 00:41
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
2.
Assim, não conheço do requerimento de ID 190228103. -
25/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:36
Outras decisões
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20/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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20/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto:a) com fulcro no art. 735, §2º, do Código de Processo Civil, determino que o testamento de ID 183375629, lavrado pelo 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protestos de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, na fl. 161, livro 0008, em 5.10.2023, seja cumprido, ficando nomeado testamenteiro o sr.
Francisco Martins Ribeiro Filho (filho da autora da herança);b) autorizo a realização do inventário extrajudicial, caso sejam mantidas as seguintes condições cumulativas: todos os herdeiros capazes e consensualidade plena entre eles, situação a ser verificada pelo tabelião responsável.
Para tanto, confiro a esta sentença força de alvará de autorização, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, que deverá ser instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado.O testamenteiro deverá juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão pertinente do tabelionato de notas reportando que o inventário extrajudicial está em curso, ou mesmo a própria escritura pública de inventário, caso já concluído. -
17/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 20:51
Expedição de Portaria.
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16/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:47
Expedição de Termo.
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15/03/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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13/03/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 10:02
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:02
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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26/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2024 16:38
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:38
Recebida a emenda à inicial
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19/01/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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18/01/2024 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700311-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO RIBEIRO, FRANCISCO MARTINS RIBEIRO FILHO, SALMON VITORINO DE CASTRO RIBEIRO, SOLANGE MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO, SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO TESTADOR: OLGA DE CASTRO ASSUNCAO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar: 1.1) as procurações de ID 183375611 e seguintes com as devidas assinaturas; 1.2) certidão de óbito do sr.
Francisco Martins Ribeiro; 2) esclarecer a seguinte informação constante na cédula testamentária, que pode inquiná-la de vício insanável, por compreender possível incapacidade cognitiva: "(...) 2) Que tem 02 (dois) filhos, a saber: (...)".
Registre-se que a testadora, ao tempo do ato de última vontade, já possuía 5 (cinco) filhos.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 12 de Janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
12/01/2024 17:45
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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10/01/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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