TJDFT - 0756152-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de FABIO SALGADO PETROSINO em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 366,65, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente FABIO SALGADO PETROSINO - CPF: *32.***.*04-53, Banco do Brasil, agência 1230-0, conta 68478-3. -
21/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:30
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:30
Indeferido o pedido de FABIO SALGADO PETROSINO - CPF: *32.***.*04-53 (REQUERENTE)
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15/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2024 16:26
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIO SALGADO PETROSINO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto rejeito a preliminar de ilegitimidade e julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, apenas para CONDENAR a ré a restituir à parte autora, de forma simples, o valor de R$352,47 atualizado monetariamente desde o respectivo desembolso (27/07/2023, ID 173854283) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Julgo improcedentes os demais pedidos deduzidos.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
15/01/2024 12:55
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 03:07
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 07:09
Recebidos os autos
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07/12/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/11/2023 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 09:02
Recebidos os autos
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21/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/11/2023 07:56
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/10/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 10:54
Juntada de Petição de intimação
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02/10/2023 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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