TJDFT - 0004422-07.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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10/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004422-07.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Exequente requereu seja procedida à nova penhora, via sistema eletrônico. É o breve relato.
DECIDO. À época dos processos físicos, este feito tramitava apenso a outras execuções.
Ocorre que, com a digitalização, as demandas que antes tramitavam apensas passaram a ter cursos autônomos.
Inobstante isso, verifica-se que há penhora conjunta de bem imóvel, conforme decisão de pág. 47 do ID 44296773, a qual foi efetivada originariamente nos autos do processo n. 0056536-63.2013.8.07.0015 (págs. 49/50 do mesmo ID), cujo valor seria destinado para o pagamento do débito relativo àquela demanda e seus apensos.
Quanto ao mais, o exequente requereu nova penhora, correspondente ao valor total de seu crédito, via sistema eletrônico, sem considerar a penhora anterior.
Nesse sentido, considerando o evidente excesso de penhora e o contido no art. 851 e respectivos incisos do CPC, indefiro o requerimento formulado pelo exequente.
Por fim, tendo em vista que a quitação do débito exequendo depende da alienação em hasta pública do imóvel penhorado na Execução Fiscal n. 0056536-63.2013.8.07.0015, determino a suspensão do presente feito até o desfecho desse procedimento naqueles autos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:06
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/11/2023 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/07/2023 10:47
Juntada de Petição de impugnação
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07/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:27
Juntada de Certidão
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01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 31/08/2021 23:59:59.
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28/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 28/06/2021.
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26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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