TJDFT - 0710812-38.2021.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:25
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
06/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0710812-38.2021.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VALMIR MANOEL DE FRANCA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade, consoante preceitua o artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EM APURAÇÃO: VALMIR MANOEL DE FRANCA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Diante da manifestação ministerial e da ausência de interesse recursal, dê-se vista apenas à Defesa.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:27
Homologada a Transação Penal
-
05/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/12/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:34
Outras decisões
-
29/11/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 19:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/03/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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03/02/2022 14:00
Audiência Restaurativa (videoconferência) realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/02/2022 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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03/02/2022 13:59
Realizado o Procedimento restaurativo Mediação/Conferência vítima-ofensor-comunidade em 03/02/2022 13:30 em Taguatinga-DF
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20/12/2021 11:36
Audiência Restaurativa (videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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20/12/2021 11:34
Juntada de intimação
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12/12/2021 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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11/12/2021 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2021 23:59:59.
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18/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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16/08/2021 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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