TJDFT - 0700133-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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08/03/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 23:00
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700133-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: RODRIGO DE ALBUQUERQUE SILVA SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 22:22
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:22
Extinto o processo por desistência
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27/02/2024 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2024 00:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:29, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700133-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: RODRIGO DE ALBUQUERQUE SILVA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 12 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:48
Outras decisões
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08/01/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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05/01/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:29, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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