TJDFT - 0716103-57.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HAROLDO JOSE DO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716103-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET EXECUTADO: HAROLDO JOSE DO NASCIMENTO CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 222390776, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 11 de janeiro de 2025 00:34:18.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
11/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716103-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET EXECUTADO: HAROLDO JOSE DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a diligência de ID 221279853 e sobre a petição de ID 221281519.
Gama/DF, 18 de dezembro de 2024 21:48:16.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
18/12/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
29/09/2024 01:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716103-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET EXECUTADO: HAROLDO JOSE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a parte exequente à movimentação do feito em cinco (05) dias, com anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, com a indicação do abatimento da quantia que lhe foi liberada nos autos, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
17/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:44
Outras decisões
-
26/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:41
Outras decisões
-
03/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de HAROLDO JOSE DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:42
Outras decisões
-
20/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de HAROLDO JOSE DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716103-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET EXECUTADO: HAROLDO JOSE DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 3 de março de 2024 23:33:40.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
03/03/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de HAROLDO JOSE DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de arresto prévio, visto que ausente a probabilidade do direito e inexiste evidências de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da não comprovação do estado de insolvência do réu, da dilapidação de patrimônio, da confusão patrimonial ou da configuração do grupo econômico com fins fraudulentos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
09/01/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701198-22.2024.8.07.0001
Michelly Melissa Amaral Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Roberto Alves Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 14:42
Processo nº 0742964-26.2022.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
B L Comercio de Artigos Vestuario Eireli
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 12:39
Processo nº 0703100-18.2022.8.07.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edimar Souza Pereira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 15:12
Processo nº 0719825-90.2023.8.07.0007
Carlos Alexandre Pereira Torres
49.742.993 Luciano Moura de Aguiar
Advogado: Matheus Willian Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 17:07
Processo nº 0701613-10.2021.8.07.0001
Jader Salles Brauner
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2021 15:49