TJDFT - 0700204-79.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:57
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de WILCILAINE MOREIRA DO ROSARIO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GESSICA PATRICIA CAMPOS DINIZ em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de EDILSON DOS REIS TORRES em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700204-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON DOS REIS TORRES, GESSICA PATRICIA CAMPOS DINIZ REQUERIDO: WILCILAINE MOREIRA DO ROSARIO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Não cumprida a determinação para juntada de comprovante de rendimentos ou extratos bancários, indefiro a gratuidade.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:12
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de GESSICA PATRICIA CAMPOS DINIZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de EDILSON DOS REIS TORRES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700204-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EDILSON DOS REIS TORRES, GESSICA PATRICIA CAMPOS DINIZ REQUERIDO: WILCILAINE MOREIRA DO ROSARIO DECISÃO 1) Retifique-se a autuação para PJEC. 2) Não há pedido de tutela de urgência. 3) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar estado civil (solteiro, casado, viúvo, separado ou divorciado), profissão, telefone e e-mail dos autores; c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) trazer alguma informação que permita a identificação do réu Wilson; f) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; g) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; h) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado; i) trazer extrato do UBER dos últimos três meses anteriores à colisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/01/2024 12:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/01/2024 12:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700069-79.2024.8.07.0001
Laila Tatiana de Oliveira Santos
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 19:53
Processo nº 0716764-45.2023.8.07.0001
Leonardo David Vieira Jaques
Andrea Borghi Moreira Jacinto
Advogado: Thiago Custodio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 12:57
Processo nº 0772252-37.2023.8.07.0016
Medlago Servicos Medicos LTDA
Rodrigo Nunes Borduni
Advogado: Sofia Costa Agreli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 13:15
Processo nº 0700265-71.2023.8.07.0005
Estenio Gomes Affonso
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Pedro Henrique de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 14:10
Processo nº 0743037-61.2023.8.07.0001
Rafaela Barbosa Silva Soares
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 11:28