TJDFT - 0700069-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700069-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAILA TATIANA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por LAILA TATIANA DE OLIVEIRA SANTOS em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação (ID 184060729).
Logo, considerando que não há qualquer impugnação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/01/2024 17:39
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 17:32
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:32
Extinto o processo por desistência
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19/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 04:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700069-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARCOS RODRIGUES SILVA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para os seguintes fins: a) esclarecer o exercício de sua pretensão perante este Juízo, tendo em vista que ambas as partes possuem domicílio (Taguatinga) e sede (Águas Claras) em locais que dispõem de Circunscrições Judiciárias próprias. b) manifestar-se sobre a prescrição de sua pretensão (Tema 877 do STJ). c) Juntar aos autos cópias atualizadas da matrícula e certidão de ônus do imóvel objeto da lide. d) Efetuar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso.
Verifico que a petição inicial e os documentos colacionados nos autos são de pessoa diversa daquela cadastrada como polo ativo no PJe.
Promova-se a retificação do polo ativo, para ali constar LAILA TATIANA DE OLIVEIA SANTOS e reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:57
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:35
Outras decisões
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02/01/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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