TJDFT - 0713785-98.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RENATA SCAFUTO ROCHA MELLO GUERRA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713785-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA SCAFUTO ROCHA MELLO GUERRA EXECUTADO: ITALO GABRIEL DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2024 21:02
Recebidos os autos
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08/01/2024 21:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de RENATA SCAFUTO ROCHA MELLO GUERRA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 16:01
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:01
Recebida a emenda à inicial
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31/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/10/2023 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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