TJDFT - 0700381-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:47
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:39
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:19
Outras decisões
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15/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700381-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, ADRIANA SCHELB DA ROCHA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) manifestar-se sobre a prescrição de sua pretensão (Tema 877 do STJ). b) juntar aos autos cópias atualizadas da matrícula e certidão de ônus do imóvel objeto da lide. c) adequar o montante ora perquirido à sua meação, haja vista o regime de comunhão parcial de bens mantido com o adquirente do bem. d) efetuar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso.
Promova-se a retificação do polo ativo, para ali constar apenas ADRIANA SCHELB DA ROCHA e reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/01/2024 18:51
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:47
Outras decisões
-
06/01/2024 03:43
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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