TJDFT - 0706010-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 11:19
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARELUCI DE ALMEIDA GONTIJO em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706010-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARELUCI DE ALMEIDA GONTIJO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Visando atender à determinação retro do(a) MM.
Juiz(a): Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 11:28:55. -
02/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARELUCI DE ALMEIDA GONTIJO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706010-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARELUCI DE ALMEIDA GONTIJO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.020,00, conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARELUCI DE ALMEIDA GONTIJO em face de BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.020,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:58
Outras decisões
-
11/07/2023 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MARELUCI DE ALMEIDA GONTIJO em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2023 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 12:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:54
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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