TJDFT - 0700468-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 22:06
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 22:05
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de BRUNA MISAEL SIMINO em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700468-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA MISAEL SIMINO, ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR EXECUTADO: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada, conforme comprovante de pagamento anexado ao Id. 170189346, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Em observância ao Ofício n° 761/2023/1ªVCCEI (id. 170926421), proceda-se à transferência da quantia depositada judicialmente para conta vinculada ao Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia (autos nº 0715967-39.2018.8.07.0003).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 11 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/09/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700468-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA MISAEL SIMINO, ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR REQUERIDO: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA DECISÃO A parte requerente comprovou nos autos, por meio de fotografias e vídeos (id. 167074063 e seguintes) que uma das chaves continua com defeito.
A parte requerida se manifestou à id. 165941526 e, em última alternativa, concordou com o pagamento correspondente ao valor da referida chave, porém sem atualização monetária, pois não haveria tal previsão no acordo firmado entre as partes.
Fica convertida a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 13.159,80 (treze mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), conforme planilha apresentada pela parte requerente à id. 164597625 (art. 499 do CPC).
Em que pese a requerida sustentar que o valor do débito deveria ser correspondente apenas ao valor da chave, a quantia acima é composta por mera atualização monetária, em observância ao que dispõe o art. 395 do Código Civil.
Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença e após, intime-se a parte requerida para pagar o referido débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via sistema SISBAJUD. Águas Claras, 18 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/08/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:36
Deferido o pedido de ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR - CPF: *62.***.*50-00 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700468-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA MISAEL SIMINO, ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR REQUERIDO: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar nos autos que a chave não está funcionando, colacionando provas tais como vídeos, fotografias ou outras que entenderem pertinentes.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 26 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz(a) de Direito/ Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado, na data da certificação digital -
26/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:40
Outras decisões
-
20/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700468-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA MISAEL SIMINO, ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR REQUERIDO: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA DECISÃO Face à informação da parte requerente de não cumprimento da obrigação de entrega da chave do veículo (petições de id. 164263658 e 164597625), intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, tornem os autos conclusos para decisão e análise da conversão da obrigação de fazer em eventual indenização a favor da parte requerente. Águas Claras, 11 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito/Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BRUNA MISAEL SIMINO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:05
Outras decisões
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:56
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
15/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:12
Homologada a Transação
-
15/05/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:19
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BRUNA MISAEL SIMINO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:47
Outras decisões
-
05/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/04/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 08:03
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:11
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/01/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/01/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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