TJDFT - 0762100-95.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762100-95.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINALDO LOPES AVELAR EXECUTADO: MARCIO IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica intimado(a) o(a) parte RÉ a imprimir, via sistema PJE, a certidão de objeto e pé expedida.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 20:15:17. -
23/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 14:46
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Transitada em julgado, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 1.854,74 (mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ERINALDO LOPES AVELAR - CPF: *99.***.*59-53, para conta de de titularidade do(a) advogado(a) DIOGO TOSCANO DE OLIVEIRA REBELLO, CPF:*29.***.*13-61, informada em petição de ID 165516909, no Banco XP S.A (348), agência: 0001, conta corrente: 257160-4, chave PIX/CPF: *29.***.*13-61, observados os poderes outorgados sob ID 165516911 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Ressalto que o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), já foi transferido para ERIANE IACOVENCO AVELAR, conforme comprovante de pagamento de ID 153412834. -
27/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762100-95.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINALDO LOPES AVELAR EXECUTADO: MARCIO IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido de extinção do feito e transferência de valores para a conta da advogada, indicada em petição de ID 163876660, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a regularização da representação processual de Eriane Iacovenco Avelar, OAB/DF 47317, considerando a ausência de poderes para receber e dar quitação na procuração de ID 109579886.
Após, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:58
Outras decisões
-
06/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ERINALDO LOPES AVELAR em 15/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ERINALDO LOPES AVELAR em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:45
Outras decisões
-
16/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:29
Outras decisões
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCIO IMOVEIS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:57
Outras decisões
-
20/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCIO IMOVEIS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ERINALDO LOPES AVELAR em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:23
Outras decisões
-
14/02/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 10:13
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:03
Homologada a Transação
-
28/05/2022 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2022 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCIO IMOVEIS LTDA - ME em 24/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 19:42
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 01:28
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 01:28
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
27/04/2022 01:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ERINALDO LOPES AVELAR em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARCIO IMOVEIS LTDA - ME em 25/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:54
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:53
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2022 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2022 12:52
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2022 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 19:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2022 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2022 19:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
25/11/2021 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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