TJDFT - 0705341-58.2018.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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21/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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21/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANANDA LIMA DUARTE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ENDHERIC FRANCA DUARTE em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705341-58.2018.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ENDHERIC FRANCA DUARTE INVENTARIADO(A): ELMO NABOR DUARTE HERDEIRO: ANANDA LIMA DUARTE DESPACHO Diante da certidão de ID 211199496, ficam os herdeiros intimados para informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física beneficiária; II - CPF; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária).
Caso assim optem ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito acima, preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento.
Atendida a determinação acima, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para as contas bancárias ou chaves PIX indicadas, para levantamento de todos os valores depositados em conta judicial vinculada aos autos em favor dos herdeiros, sendo 50% para cada, conforme o disposto na sentença de ID 206074631.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 22:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:19
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANANDA LIMA DUARTE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ENDHERIC FRANCA DUARTE em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:39
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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31/07/2024 03:27
Recebidos os autos
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31/07/2024 03:27
Outras decisões
-
29/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ENDHERIC FRANCA DUARTE em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANANDA LIMA DUARTE em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705341-58.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ENDHERIC FRANCA DUARTE INVENTARIADO(A): ELMO NABOR DUARTE HERDEIRO: ANANDA LIMA DUARTE CERTIDÃO De ordem, acerca do esboço de partilha de ID 203616030, digam as partes.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 13:50:07.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
10/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:06
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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09/07/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 00:15
Recebidos os autos
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03/07/2024 00:15
Outras decisões
-
19/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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19/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ANANDA LIMA DUARTE em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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18/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:14
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 20:49
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:29
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
1.
Adote a Secretaria as seguintes providências: 1.a) Expeça-se ofício dirigido ao banco Itaú Unibanco S.A. (agência 8615), requisitando o envio, no prazo de 10 (dez) dias, de extratos bancários atualizados das contas 19433-2/500 e 19433-2/800, sob as penas da Lei. 1.b) Certifique o saldo atualizado das contas judiciais n. 2800117097840 e 310010173864 – Banco do Brasil. 2.
Com o resultado das diligências acima ordenadas, remetam os autos ao Contador Partidor para elaborar e apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha, observando as disposições do art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código.
Destaca-se a importância de considerar a legislação sucessória vigente à época do falecimento do autor da herança, assim como os documentos constantes nos autos.
O esboço deverá conter os nomes completos, números de CPF e RG de cada herdeira, além da representação das cotas em frações, não em percentuais, haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio. É imprescindível a especificação, em moeda corrente, dos valores destinados a cada herdeiro. 3.
Após a apresentação do plano de partilha, intimem-se, por meio de seus advogados constituídos, os herdeiros para se manifestarem no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 4.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se o inventariante para apresentar certidão negativa de tributos federais em nome do autor da herança, Elmo Nabor Duarte, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:11
Outras decisões
-
26/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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26/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:24
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705341-58.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ENDHERIC FRANCA DUARTE INVENTARIADO(A): ELMO NABOR DUARTE HERDEIRO: ANANDA LIMA DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 180774843.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 17:56:44.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
08/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ANANDA LIMA DUARTE em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ENDHERIC FRANCA DUARTE em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ANANDA LIMA DUARTE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ENDHERIC FRANCA DUARTE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ENDHERIC FRANCA DUARTE em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:35
Outras decisões
-
12/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:04
Outras decisões
-
28/06/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANANDA LIMA DUARTE em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/02/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:39
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 09:37
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 09:36
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:16
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 16:15
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:15
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 12:14
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 22:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 22:29
Desentranhamento
-
09/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ENDHERIC FRANCA DUARTE em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/09/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 10:35
Expedição de Alvará.
-
24/09/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 15:05
Expedição de Ofício.
-
02/06/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 15:06
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:06
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/04/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/03/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 13:44
Recebidos os autos
-
20/02/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 18:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/01/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/01/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:44
Expedição de Ofício.
-
08/10/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 07:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:05
Recebidos os autos
-
30/09/2019 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/09/2019 12:47
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2019 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2019 12:47
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 11:09
Recebidos os autos
-
28/08/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 18:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/08/2019 19:09
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2019 16:32
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/07/2019 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2019 13:12
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2019 06:16
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 10:22
Recebidos os autos
-
24/07/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
16/07/2019 11:46
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
11/07/2019 21:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 12:37
Recebidos os autos
-
10/07/2019 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/07/2019 13:55
Recebidos os autos
-
01/07/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2019 20:35
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2019 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/06/2019 09:07
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/05/2019 09:15
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2019 19:30
Recebidos os autos
-
29/05/2019 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/05/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 19:54
Recebidos os autos
-
29/04/2019 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/02/2019 17:15
Recebidos os autos
-
12/02/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/02/2019 11:17
Recebidos os autos
-
01/02/2019 12:06
Decorrido prazo de ENDHERIC FRANCA DUARTE em 31/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/01/2019 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 03:15
Publicado Decisão em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 10:00
Recebidos os autos
-
13/12/2018 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/11/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 17:35
Recebidos os autos
-
13/11/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/10/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 19:18
Expedição de Ofício.
-
19/09/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 18:19
Recebidos os autos
-
17/09/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/08/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 10:10
Decorrido prazo de ENDHERIC FRANCA DUARTE em 23/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 05:57
Publicado Certidão em 21/08/2018.
-
21/08/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 19:05
Desentranhamento de documento (ID: 21451795 - Certidão)
-
17/08/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2018 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 17:29
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 17:29
Juntada de mandado
-
30/07/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 11:24
Decorrido prazo de ENDHERIC FRANCA DUARTE em 25/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 08:08
Decorrido prazo de ANANDA LIMA DUARTE em 23/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 17:18
Expedição de Alvará.
-
11/07/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 05:46
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 17:26
Recebidos os autos
-
02/07/2018 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2018 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2018 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/06/2018 12:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 12:30
Juntada de mandado
-
26/06/2018 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 16:21
Expedição de Ofício.
-
25/06/2018 16:08
Expedição de Ofício.
-
25/06/2018 16:08
Juntada de Ofício
-
22/06/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2018 12:06
Expedição de Ofício.
-
06/05/2018 12:05
Juntada de Ofício
-
06/05/2018 11:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2018 11:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2018 11:47
Juntada de mandado
-
30/04/2018 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2018 03:33
Publicado Decisão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 15:34
Recebidos os autos
-
13/04/2018 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2018 15:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
11/04/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 15:10
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
11/04/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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