TJDFT - 0708815-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 11:43
Arquivado Provisoramente
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10/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708815-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA MIRANDA LOURENCO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO EXECUTADO: ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido apresentado ao ID 209839075, uma vez que a parte exequente, primeiro, não comprova a existência de bens a inventariar e, depois, se não aberto o inventário, não podem ser seus genitores citados/intimados a cumprirem com dívidas de outrem, sem que antes tenham recebido a sua parte da herança.
Retornem os autos ao arquivo provisório, ante a inexistência de bens suscetíveis de penhora.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/09/2024 04:26
Processo Desarquivado
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03/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708815-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA MIRANDA LOURENCO EXECUTADO: ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO, ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da exequente, voltem os autos ao arquivo, consoante determinado pela decisão de ID.182430825.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CAROLINA MIRANDA LOURENCO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708815-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA MIRANDA LOURENCO EXECUTADO: ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO, ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID.183306890, deferiu a tentativa de penhora de bens que guarnecem a sede da parte executada, desde que a referida constrição não comprometa a continuidade de suas atividades comerciais, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, observando a restrição prevista no artigo 833, V do CPC.
Registro que o débito executado alcança o montante de R$ 5.534,49 (cinco mil, quinhentos e trinta e quatro mil, quarenta e nove centavos), vide planilha de ID. 186814918.
Antes da expedição do mandado, comprove a parte exequente que sede da empresa encontra-se situada no endereço indicado: QNP 20, Conjunto K, casa 34, Ceilândia Sul.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
I TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:10
Deferido o pedido de CAROLINA MIRANDA LOURENCO - CPF: *26.***.*59-72 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2024 12:04
Processo Desarquivado
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28/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:43
Arquivado Provisoramente
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26/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708815-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA MIRANDA LOURENCO EXECUTADO: ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO, ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID.186814904, a parte exequente alega que os executados alteraram o endereço da sede da empresa, constante do contrato social, o que comprova que ainda estão em funcionamento, para fins de deferimento do pedido de penhora do faturamento da pessoa jurídica executada.
Entendo, contudo, que a circunstância em referência não comprova, por si só, o efetivo funcionamento da executada.
A exequente requereu a concessão de prazo de 60 dias para apresentar outros elementos capazes de comprovar o efetivo funcionamento da executada.
INDEFIRO o pedido em referência, pois o processo pode ser desarquivado a qualquer momento, por requerimento da parte.
Nada a prover em relação ao pedido de nova tentativa de penhora via SISBAJUD, eis que o requerimento em epígrafe já foi indeferido pela decisão de ID.183306890.
Voltem os autos ao arquivo, consoante determinado pela decisão de ID.182430825.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/02/2024 10:40
Indeferido o pedido de CAROLINA MIRANDA LOURENCO - CPF: *26.***.*59-72 (EXEQUENTE)
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21/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/02/2024 05:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708815-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA MIRANDA LOURENCO EXECUTADO: ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO, ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do exequente em cumprir a decisão de ID. 183306890, voltem os autos ao arquivo, consoante determinado pela decisão de ID.182430825.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de CAROLINA MIRANDA LOURENCO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708815-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA MIRANDA LOURENCO EXECUTADO: ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO, ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID.182659238, a parte exequente apresenta diversos requerimentos, os quais passo a apreciar. - CONSULTA ERI/DF Indefiro o pedido de pesquisa ONR (SRO), sucessor do ERI/DF, em razão de o referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais, o que não é o caso dos autos.
A parte exequente poderá obter as informações acerca de eventuais imóveis diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos. - CONSULTAS AO RENAJUD, SISBAJUD E INFOJUD A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando o RENAJUD, o SISBAJUD e o INFOJUD, antes do decurso do prazo de 1 anos da realização das diligências anteriores.
Ressalto, ainda, que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer informação acerca de alteração patrimonial da parte executada que justifique nova tentativa de penhora.
A prevalecer a tese do(a) exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitados de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de feitos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional.
Por tudo isso, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, deve-se proceder à repetição da providência reclamada.
Em razão do exposto, INDEFIRO, por ora, nova tentativa de penhora por meio do(s) mencionado(s) sistema(s). - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED INDEFIRO o pedido de oficiar o Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED eis que em consulta ao sistema INFOSEG consta que não há registro do executado no MTE - Rais do Trabalhador, veja-se: - PENHORA DO FATURAMENTO DE EMPRESA ARRENDADA PELO EXECUTADO INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa BURGUER HOUSE, haja vista não constar no polo passivo do presente cumprimento de sentença. - PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA A parte exequente postula ainda a penhora de percentual de faturamento da empresa executada.
Antes da análise do pedido apresentado, intimo a parte exequente para demonstrar, no prazo de 15 dias, que a empresa executada continua a exercer a atividade empresarial, pois não é pelo simples fato de constar como ativa na Receita Federal ou Junta Comercial que a empresa necessariamente está em funcionamento, pois muito vezes o que ocorre é a impossibilidade de ser promovida a devida baixa na Receita Federal. - CONSULTA SNIPER Defiro o pedido de consulta ao SNIPER.
Seguem as informações obtidas junto ao Sistema SNIPER, conforme documento anexo. - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a sede da parte executada, desde que a referida constrição não comprometa a continuidade de suas atividades comerciais, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, observando a restrição prevista no artigo 833, V do CPC.
Venha pela exequente planilha atualizada de débito, no prazo de 15 dias.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação para o seguinte endereço: QNP 20 Conjunto K casa 34, Ceilândia Sul.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário, o qual deverá disponibilizar os meios para a remoção.
I TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:24
Deferido em parte o pedido de CAROLINA MIRANDA LOURENCO - CPF: *26.***.*59-72 (EXEQUENTE)
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04/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CAROLINA MIRANDA LOURENCO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CAROLINA MIRANDA LOURENCO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:05
Deferido o pedido de CAROLINA MIRANDA LOURENCO - CPF: *26.***.*59-72 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de CAROLINA MIRANDA LOURENCO em 14/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:22
Outras decisões
-
20/10/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:36
Publicado Edital em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:28
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 18:42
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CAROLINA MIRANDA LOURENCO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de CAROLINA MIRANDA LOURENCO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:26
Outras decisões
-
26/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:12
Decretada a revelia
-
12/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO *82.***.*57-68 em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS PINHEIRO em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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19/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CAROLINA MIRANDA LOURENCO em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:56
Indeferido o pedido de CAROLINA MIRANDA LOURENCO - CPF: *26.***.*59-72 (AUTOR)
-
26/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CAROLINA MIRANDA LOURENCO em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:51
Deferido em parte o pedido de CAROLINA MIRANDA LOURENCO - CPF: *26.***.*59-72 (AUTOR)
-
12/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:23
Outras decisões
-
30/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de CAROLINA MIRANDA LOURENCO em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:31
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:52
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 20:53
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 20:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 20:53
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 20:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 20:53
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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