TJDFT - 0723640-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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25/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 16:55
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723640-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MAIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Noticia a credora, conforme petição de id. 185333785, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor BANCO DE BRASÍLIA SA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de id. 184105439.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 185333785, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da credora ELIZABETH MAIA DA SILVA, CPF nº *10.***.*86-60, de R$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250137524 (id. 186621423), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) nº 21800-6, agência 1550-4, de titularidade de Maffei, Carvalho & Sampaio Pontes Advogados, CNPJ nº 44.***.***/0001-10 (id. 129521323).
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
19/02/2024 21:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723640-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MAIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Concedo à parte exequente prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 184105438 e documento que a instrui.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 21:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723640-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH MAIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por ELIZABETH MAIA DA SILVA, credora, contra BANCO DE BRASÍLIA S/A, devedor.
Anote-se.
Gratuidade de justiça deferida à exequente consoante decisão de ID nº 130070808.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:48
Outras decisões
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18/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/12/2023 12:09
Processo Desarquivado
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18/12/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2023 18:04
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:10
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2023 18:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/02/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/02/2023 22:02
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
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17/01/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:58
Recebidos os autos
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16/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/12/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 00:56
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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20/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 12:00
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/11/2022 14:50
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 16:16
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:03
Recebidos os autos
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18/07/2022 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH MAIA DA SILVA - CPF: *10.***.*86-60 (REQUERENTE).
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18/07/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/06/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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