TJDFT - 0700170-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700170-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DIONIZIA S DE OLIVEIRA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da sentença id 188865654, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do recolhimento das custas finais, id 210360036, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 17 de setembro de 2024 18:00:12.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
18/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/09/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2024 13:43
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DIONIZIA S DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:28
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA DIONIZIA S DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700170-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DIONIZIA S DE OLIVEIRA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora não foi instada a apresentar dados.
A certidão relatou os requisitos não preenchidos e a razão pela qual a marcaçãod e juízo 100% digital foi excluída.
A alegação da autora contraria a orientação inserida em portal oficial do governo (https://www.gov.br/pt-br/servicos/excluir-mensalidade-de-associacao-ou-sindicato-no-beneficio) e passo-a-passo difundidos em jornais de credibilidade, como o Estadão (https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/como-bloquear-desconto-associacao-sindicato-beneficio-inss/#:~:text=Solicita%C3%A7%C3%A3o%20de%20cancelamento%20pode%20ser%20feita%20pelo%20portal%20Meu%20INSS&text=Os%20aposentados%20e%20pensionistas%20do,pedir%20a%20exclus%C3%A3o%20dessa%20contribui%C3%A7%C3%A3o).
Pelo exposto, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, comprove documentalmente a impossibilidade.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:22
Outras decisões
-
29/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. -
09/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:02
Outras decisões
-
05/01/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704722-31.2023.8.07.0011
Joao Vitor Macedo Correa
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 17:28
Processo nº 0708815-67.2023.8.07.0001
Carolina Miranda Lourenco
Alexandre Santos Pinheiro 98262157168
Advogado: Maria Luiza de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 15:59
Processo nº 0716545-20.2023.8.07.0005
Maria de Sousa Moreira
Sady do Nascimento Batista
Advogado: Cristina Maria Pinto dos Reis Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 17:52
Processo nº 0705341-58.2018.8.07.0003
Endheric Franca Duarte
Elmo Nabor Duarte
Advogado: Maria Aparecida Celia da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2018 15:10
Processo nº 0703145-92.2021.8.07.0009
Kr Comercial de Alimentos LTDA - EPP
Mucio Geraldo Nepomuceno
Advogado: Roberto Dias Perecini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2021 17:57