TJDFT - 0724434-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 05:22
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 05:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS DINIZ PINHEIRO LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 15:37
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 14:30
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:30
Extinto o processo por desistência
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10/11/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:16
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:16
Outras decisões
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29/05/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS DINIZ PINHEIRO LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724434-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EMPREENDIMENTOS DINIZ PINHEIRO LTDA - ME REU: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o mandado de ID nº 189556370 foi devolvido sem cumprimento, conforme verificado no documento de ID nº 189938131.
De ordem da MM.
Juíza, procedi ao cancelamento da audiência de conciliação, vez que não resta tempo hábil para novas diligências, nos termos do art. 334 do CPC (antecedência mínima de 20 dias).
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 15:10:03.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
30/03/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2024 15:15
Desentranhado o documento
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30/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 15:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS DINIZ PINHEIRO LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724434-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EMPREENDIMENTOS DINIZ PINHEIRO LTDA - ME REU: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os AR's de ID's 188574230 e 188804399, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:16:12.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
01/03/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 22:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Assim, à míngua de garantia entre aquelas arroladas pelo art. 37 da Lei n. 8.245/91, concedo a liminar requerida, para determinar que o requerido desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar. -
19/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:47
Outras decisões
-
19/01/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. -
08/01/2024 18:47
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:47
Outras decisões
-
19/12/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS DINIZ PINHEIRO LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 14:32
Outras decisões
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17/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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