TJDFT - 0724274-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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22/02/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 08:27
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Procedo a retirada de sigilo dos autos.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogando pela parte adversa.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, por consequência, determino a redistribuição dos autos para o juízo da 21ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/01/2024 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2024 21:43
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:43
Declarada incompetência
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09/01/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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