TJDFT - 0757751-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 15:43
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BRW COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 15:50
Desentranhado o documento
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26/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BRW COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0757751-15.2022.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRW COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de BRW COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 164676055, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
As telas do SITAF anexadas nos IDs 161001399 e 161001400 indicam que o status do crédito tributário foi atualizado para a situação: 01 (PAGO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o(a)(s) Executado(a)(s) ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2024 23:12
Recebidos os autos
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08/01/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:55
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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02/02/2023 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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02/02/2023 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 14:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 07:44
Juntada de Certidão
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14/12/2022 07:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 07:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de BRW COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 12:11
Recebidos os autos
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28/10/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/10/2022 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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