TJDFT - 0771298-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:55
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JR ATACADO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0771298-88.2023.8.07.0016 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JR ATACADO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI COMERCIAL BM SILVA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora/exequente permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº. 186570577.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos dos artigos 485, I, 321, parágrafo único, e 318, parágrafo único, todos do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 12:58
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:58
Indeferida a petição inicial
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15/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JR ATACADO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0771298-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR ATACADO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI REQUERIDO: COMERCIAL BM SILVA LTDA DECISÃO Intime-a a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) anexar ao processo, documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc.
IV, da Lei Complementar n.º 123/06), nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95; b) juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica; c) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais dos sócios descritos nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação, se o caso.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de JR ATACADO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0771298-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR ATACADO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI REQUERIDO: COMERCIAL BM SILVA LTDA DECISÃO Intime-a a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) anexar ao processo, documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc.
IV, da Lei Complementar n.º 123/06), nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95; b) juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica; c) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais dos sócios descritos nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação, se o caso.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 09:05
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
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22/12/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:07
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:07
Declarada incompetência
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14/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/12/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 17:10
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:36
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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