TJDFT - 0722438-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de IVETE FERREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:14
Recebidos os autos
-
27/08/2025 03:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
26/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722438-44.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Em vista da cota ministerial de ID 245657683, concedo o prazo suplementar de 10 dias para o cumprimento da determinação de ID 235151197.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/08/2025 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IVETE FERREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de IVETE FERREIRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0722438-44.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Fica a parte Requerente intimada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do Edital fazendo juntar aos autos o exemplar devidamente publicado, na forma do que dispõe o Art. 755, § 3º, do CPC, conforme determinação contida na parte final da certidão de ID 231195431, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
16/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IVETE FERREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 13:16
Expedição de Edital.
-
01/04/2025 13:16
Expedição de Termo.
-
28/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de IVETE FERREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 20:29
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2025 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/01/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de IVETE FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722438-44.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação de interdição/curatela, com pedido de tutela provisória antecipada, demandada por IVETE FERREIRA DA SILVA em face da genitora, SOLIDADE MARIA DA CONCEIÇÃO, partes qualificadas nos autos.
Narra o(a) requerente que a genitora possui transtorno depressivo e doença de Alzheimer, não possuindo capacidade para se autogerir, uma vez que seu quadro de alienação mental e senilidade está em avançado estágio, progredindo dia-a-dia, o que pirou após a requerida ter sofrido violência doméstica da filha caçula.
Informa que a renda da demandada é composta de benefício mensal no valor de R$ 1.600,00 e dos rendimentos com o aluguel de seu único bem imóvel, localizado em Taguatinga, o que sequer supre as despesas básicas da curatalenda, as quais são custeadas exclusivamente pela requerente.
Informa que os outros descendentes não mantêm contato entre si e nem sequer buscam informações ou visitam a mãe, principalmente após o episódio de maus tratos de Ivone contra a requerida.
Recolhimento de custas comprovado no ID 177573607.
Nos termos da decisão de ID 179362234, foi deferido o pedido de tutela antecipada para o fim de colocar a parte requerida, SOLIDADE MARIA DA CONCEIÇÃO, sob o regime de curatela, nomeando IVETE FERREIRA DA SILVA sua curadora provisória.
Os outros filhos da curatelada foram citados e intimados (ID 188813828), tendo apenas IVO se habilitado nos autos e se manifestado (ID 199062949) A requerida foi citada e intimada, tendo o oficial de justiça procedido à verificação da curatelada e consignado que “a citanda é idosa, 81 anos de idade, não estava acamada, ouve bem e enxerga bem, tem dificuldade para andar e se locomove melhor com o andador e/ou cadeira de rodas, aparência de bem cuidada e afirmou sempre receber os cuidados da filha Ivete, bem como da Sra.
Sônia Helma Holz e seu esposo, não soube informar quantos filhos tem, qual a própria idade e/ou data de nascimento e, embora seu pai seja falecido, afirmou que havia falado com ele naquele dia, afirmou ter ido ao Gama/DF esses dias caminhando sozinha para visitar sua irmã (Sra.
Ivete disse que já faleceu faz tempo), soube falar o próprio nome e demonstrou ter considerável redução da função mental, especialmente quanto à memória, juízo e raciocínio” (ID 183611053).
A requerida foi ouvida em audiência de entrevista (ID 199087114).
A Defensoria Pública foi nomeada Curadora Especial da interditanda e apresentou contestação por negativa geral (ID 202753718).
Réplica no ID 205394425.
A Curadoria e o Ministério Público requereram a juntada do relatório médico atualizado da requerida, com vistas a se avaliar possível dispensa da perícia determinada pelo artigo 753, do Código de Processo Civil (IDs 205415962 e 208199628).
Saneamento Chamo o feito a ordem.
Verifico que IVONE FERREIRA DA SILVA não foi citada e intimada, em razão de não morar mais no local informado para diligência (ID 182986415).
Assim, determino a intimação da requerente para informar o endereço atualizado de IVONE.
Com o atendimento da ordem acima, expeça-se mandado de citação e intimação para IVONE, a fim de que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 721 do CPC.
No mais, determino à requerente trazer aos autos relatório médico atualizado do estado de saúde mental da requerida, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0722438-44.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) para se manifestar(em) acerca do parecer do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0722438-44.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, intimo a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para apresentar(em) réplica à contestação de ID 202753718, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/07/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:27
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 05/06/2024 14:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
05/06/2024 21:27
Outras decisões
-
05/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:53
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 05/06/2024 14:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
15/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de IVETE FERREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de IVETE FERREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0722438-44.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação da parte requerida retornou sem o devido cumprimento (ID 183607147).
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 17:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/11/2023 07:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 18:43
Expedição de Termo.
-
27/11/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/11/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/11/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701334-39.2022.8.07.0017
Monica Savi
Monica Savi
Advogado: Luciana Ferreira da Silva Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 21:56
Processo nº 0719523-73.2023.8.07.0003
Nayara Teodoro de Lima
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:49
Processo nº 0725875-93.2023.8.07.0020
Jaqueline Liberatti Santos
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 14:35
Processo nº 0714081-75.2023.8.07.0020
Larissa de Morais Marra
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 17:29
Processo nº 0702151-87.2018.8.07.0003
Guilherme Casalli Monteiro Dias - ME
Aleise Gomes de Jesus
Advogado: Nelson Bruno Goncalves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2018 09:12