TJDFT - 0738480-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:37
Juntada de termo
-
27/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 15:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
08/08/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:40
Juntada de ressalva
-
05/07/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:30
Juntada de comunicação
-
12/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 20:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 15:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
09/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:48
Determinada a citação de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
01/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0738480-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS HERBERT BATISTA DA SILVA DESPACHO Intime a Defesa para que, em 10 dias, apresente resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP, bem como junte instrumento de procuração.
BRASÍLIA/DF, 28 de fevereiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
28/02/2024 19:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
22/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo a defesa constituída pelo réu para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Ceilândia, 21 de fevereiro de 2024.
THIAGO SILVA SOARES Diretor de Secretaria -
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 07:22
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0738480-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes de Trânsito (3632) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUCAS HERBERT BATISTA DA SILVA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA 1- Recebo a denúncia, pois a peça acusatória expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica o acusado e contém a classificação jurídica do fato a ele atribuído, bem como há justa causa, consistente nos elementos colhidos em sede inquisitorial. 2- Cite-se LUCAS HERBERT BATISTA DA SILVA para que, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de um advogado, apresente resposta escrita à acusação, cuja cópia segue em anexo, com sua cientificação de que: a) no ato da citação, deverá informar se possui advogado particular ou se deseja ser assistido por defensor nomeado pelo juízo, com a advertência de que, ultimado o prazo acima sem a constituição de advogado nos autos, desde já nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA para a defesa técnica, nos termos do art. 396-A do CPP. b) tem a obrigação de manter seu endereço e telefone sempre atualizado neste Juízo, sob pena de ser decretada sua revelia e o processo seguir sem a sua intimação, nos termos do artigo 367 do CPP. 3- Junte-se a folha penal esclarecida. 4- Expeçam-se as diligências e comunicações necessárias e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP. 5- O Cartório deverá adotar as providências necessárias para tornar indisponível ao público externo o acesso ao cadastro das testemunhas/vítima arroladas, bem como dos vídeos colhidos quando da ocasião de seus depoimentos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de Nome: LUCAS HERBERT BATISTA DA SILVA, no Endereço: QNM 23, Conjunto J, CASA 18, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-240.
Telefone: (61)99923-9256 (Marco Antonio- Padrasto).
Incumbe ao oficial de justiça anexar aos autos a certidão de cumprimento da diligência contendo: a) a tentativa de cumprimento da diligência tanto por meio eletrônico (Whatsapp) quanto por meio físico (no endereço do réu), vedada a devolução infrutífera do mandado sem que ambos sejam tentados.
No caso de citação eletrônica (Lei o 9º da Lei 11.419/2006), atente-se para a juntada dos documentos indicados na Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT. b) a assinatura de LUCAS HERBERT BATISTA DA SILVA ou, no caso de intimação eletrônica, o print da sua inequívoca ciência.
BRASÍLIA/DF, 8 de janeiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
09/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 12:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
02/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:35
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
18/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 12:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
16/12/2023 20:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/12/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:44
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 14:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/12/2023 14:31
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/12/2023 11:54
Juntada de gravação de audiência
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14/12/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/12/2023 12:52
Juntada de laudo
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13/12/2023 03:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/12/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/12/2023 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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