TJDFT - 0738736-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738736-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLODOALDO GOMES DA COSTA REU: DELTA AIR LINES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Id. 182878472) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
O depósito será efetuado diretamente na conta bancária indicada pelo patrono do credor, que possui poderes para receber e dar quitação (Id. 181998517).
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará correspondente em favor da parte credora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ante a falta de interesse recursal, em razão do caráter de irrecorribilidade da sentença, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se ciência pessoal do autor preferencialmente por telefone, promova-se a devida baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 13:49
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:49
Homologada a Transação
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30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de CLODOALDO GOMES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de CLODOALDO GOMES DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738736-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLODOALDO GOMES DA COSTA REU: DELTA AIR LINES CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para se manifestar sobre o termo de acordo ID 182878472, dizendo se anui ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/12/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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