TJDFT - 0717667-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 17:31
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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05/03/2024 17:29
Transitado em Julgado em 28/03/2024
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LINO TERTO em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717667-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO MARCELO LINO TERTO REQUERIDO: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 185313509, verifico que a parte exequente FRANCISCO MARCELO LINO TERTO manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 182928147.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 17:44
Desentranhado o documento
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31/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LINO TERTO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717667-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO MARCELO LINO TERTO REQUERIDO: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
DECISÃO Em petição de ID nº 182073871, a parte requerida LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA requer a exclusão da petição juntada no ID nº 181261539 e anexos, pois foram juntados equivocadamente.
Exclua-se dos autos as petições de ID nº 181261539 e nº 181261541 e documentos de ID nº 181261543 e nº 181261544.
Após, intime-se a parte requerente FRANCISCO MARCELO LINO TERTO para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no ID nº 182653174 e nº 182653175, devendo esclarecer se as obrigações estabelecidas no acordo de ID nº 174785243, homologado por sentença de ID nº 174834563, foram devidamente cumpridas, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 07:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 07:58
Outras decisões
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27/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:42
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:42
Outras decisões
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11/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/12/2023 17:43
Processo Desarquivado
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20/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:51
Homologada a Transação
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10/10/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:46
Outras decisões
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08/09/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
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08/09/2023 11:29
Juntada de Petição de intimação
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08/09/2023 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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