TJDFT - 0703079-75.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DA SILVA NETO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703079-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TAVARES DA SILVA NETO REU: CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por JOSE TAVARES DA SILVA NETO em face de CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME.
No ID 198431205 as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial e postulam as partes pela homologação do quanto pactuado e a extinção do feito.
Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 121620243 e 139010907 (executado).
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
Custas pela executada.
Sem honorários.
Diante do desinteresse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
29/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 17:12
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 20:51
Recebidos os autos
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14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DA SILVA NETO em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/05/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 16:31
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DA SILVA NETO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado JOSE TAVARES DA SILVA NETO em desfavor de CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME na inicial para CONDENAR a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), corrigida monetariamente pelo INPC a contar da data do desembolso (22/12/22) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência prevalente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
18/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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18/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2024 12:52
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DA SILVA NETO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703079-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TAVARES DA SILVA NETO REU: CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME DECISÃO A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal.
A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional.
Por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência.
No presente caso, indefiro o pedido de justiça gratuita, ante a ausência da alegada hipossuficiência econômica apta a ensejar o deferimento do benefício.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Eventuais preliminares de mérito serão apreciadas em sentença.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:17
Gratuidade da justiça não concedida a CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (REU).
-
15/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DA SILVA NETO em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
31/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 21:08
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
05/09/2022 18:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2022 00:18
Recebidos os autos
-
04/09/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA META LTDA - ME em 31/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 07:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 23:32
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 22:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/05/2022 19:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 19:34
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/04/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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