TJDFT - 0710959-84.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710959-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAMIL ALIMENTOS S/A REU: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HELIO DE CASTRO PONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 16:43:02.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:09
Indeferido o pedido de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
13/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710959-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAMIL ALIMENTOS S/A REU: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2025 14:16:14.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:50
Deferido o pedido de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03 (AUTOR).
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12/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
15/02/2025 09:14
Deferido o pedido de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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10/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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09/01/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:32
Deferido o pedido de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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26/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:10
Indeferido o pedido de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
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10/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710959-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CAMIL ALIMENTOS S/A REQUERIDO: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024 07:04:18.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
30/09/2024 07:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:41
Deferido o pedido de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710959-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à HELIO DE CASTRO PONTES retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( x ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024 17:18:12.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
19/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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17/08/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:36
Deferido o pedido de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710959-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CAMIL ALIMENTOS S/A REQUERIDO: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 203972249.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 18:03:25.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
16/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:20
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:20
Deferido o pedido de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710959-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CAMIL ALIMENTOS S/A REQUERIDO: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 186879093.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 01:16:30.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
22/02/2024 01:16
Juntada de Certidão
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18/02/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710959-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CAMIL ALIMENTOS S/A REQUERIDO: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas. 1.
Recebo o feito monitório. 2.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. 3.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 4.
Advirta-se a parte ré de que: Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu ficará dispensado do pagamento de custas processuais, e os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701, do CPC).
Ainda, no prazo para embargos, se o réu reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Requisitos: Advirta-se o Réu de que para interpor embargos à monitória é necessário advogado ou defensor púbico.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 6.
A parte autora e a parte ré deverá manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 7.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 8.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 9.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:13
Outras decisões
-
13/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/11/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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