TJDFT - 0715074-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/05/2025 22:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:12
Outras decisões
-
11/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715074-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA EXECUTADO: WENNERTI OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 230448017, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 26 de março de 2025 17:18:38.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
26/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:11
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 14:58
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA - CNPJ: 20.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:45
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:45
Outras decisões
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715074-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA EXECUTADO: WENNERTI OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos para pesquisa INFOJUD.
Após será analisada a oportunidade da pesquisa SNIPER.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
12/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:46
Outras decisões
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 201846973).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o executado, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
25/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de WENNERTI OLIVEIRA SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 07:58
Recebidos os autos
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16/02/2024 07:57
Outras decisões
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24/01/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/01/2024 04:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715074-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA EXECUTADO: WENNERTI OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte exequente a inicial quanto ao valor da causa para constar R$ 3.690,77, nos termos do art. 292, §§1º e 2º do CPC.
Proceda, ainda, ao recolhimento das eventuais custas complementares.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
03/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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