TJDFT - 0714658-29.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro os pedidos.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, na forma já determinada no ID 189224111, aguardando-se o prazo de suspensão. -
15/09/2025 14:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:37
Indeferido o pedido de GISELE SOUZA DO PRADO - CPF: *95.***.*30-76 (EXEQUENTE)
-
15/09/2025 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAPITAL MUSIC COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 17:57
Indeferido o pedido de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 51.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, indefiro o pedido formulado e determino o retorno dos autos ao arquivo provisório. -
16/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:46
Indeferido o pedido de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 51.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:49
Indeferido o pedido de GISELE SOUZA DO PRADO - CPF: *95.***.*30-76 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
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27/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GISELE SOUZA DO PRADO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido formulado pelo exequente (id. 183897588), posto que é seu ônus a indicação precisa do endereço de localização dos veículos para o prosseguimento da penhora.
Ademais, o sócio da empresa executada não faz parte da relação jurídica processual, logo não há como deferir o pedido de consulta aos sistemas em busca de endereço de terceiro.
Não manifestando interesse pela penhora ou não indicando o exequente a sua localização, proceda-se à retirada da restrição.
Não havendo interesse na penhora, fica desde já intimado o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC).
Desentranhe-se a petição id. 183897584. -
22/02/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 08:31
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:26
Outras decisões
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de GISELE SOUZA DO PRADO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714658-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, GISELE SOUZA DO PRADO EXECUTADO: CAPITAL MUSIC COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 177777395 foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 179120028.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:49:05.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
15/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:59
Deferido o pedido de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 51.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:51
Deferido o pedido de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 51.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de GISELE SOUZA DO PRADO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CAPITAL MUSIC COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 06:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:34
Deferido o pedido de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 51.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
09/12/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:40
Decorrido prazo de CAPITAL MUSIC COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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