TJDFT - 0708889-73.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
19/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:32
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 18:32
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 18:32
Desentranhado o documento
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708889-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MAURICIO REVEL: CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SANDRA MAURICIO propõe ação de adjudicação compulsória em desfavor de ELIAS ABDALLAH NAOUM e RAMEZ ABDALLAH NAOUM, partes qualificadas. (Emenda Substitutiva no ID 194563209, fls. 1210/1220).
Narra a autora que em 2007, adquiriu uma loja/kit, matrícula nº 35.536, Sala nº 225, de propriedade da empresa CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, no valor de R$ 42.020,00.
Informa que a pessoa jurídica foi extinta, sendo que a responsabilidade pelo ativo e passivo ficou a cargo dos ex-sócios ELIAS ABDALLAH NAOUM e RAMEZ ABDALLAH NAOUM.
Diz que não houve transferência do imóvel e que nunca recebeu instrumento procuratório para realizar a transferência definitiva do seu bem.
Requer, em sede liminar, a anotação da existência da presente demanda na matrícula do imóvel.
No mérito, que seja determinado aos requeridos a outorga da escritura do bem.
Junta os documentos de ID 179065810 a ID 179066667, fls. 16/154.
Custas iniciais recolhidas (ID 182362671, fls. 158/159).
Decisão de emenda para esclarecimentos (ID 183256101, fl. 161).
Manifestação da autora (ID 185604865, fl. 163), com os documentos de ID 185604867 a ID 185604870, fls. 164/1122.
Decisão de intimação da autora para esclarecimentos (ID 187920253, fl. 1123).
Manifestação da autora no ID 189274297, fl. 1125, com os documentos de ID 189274323 a ID 189274324, fls. 1126/1198.
Nova decisão de emenda para esclarecimentos (ID 189702630, fl. 1200) Manifestação da autora informando que houve a extinção voluntária da ré CONTINENTAL CONSTRUTORA, requerendo a inclusão dos sócios no polo passivo (ID 191609456, fls. 1202/1204), com os documentos de ID 191609458, fls. 1205/1207.
Emenda Substitutiva no ID 194563209, fls. 1210/1220.
Decisão de ID 195737032, fls. 1221/1222, deferindo a inclusão no polo passivo dos sócios da empresa ELIAS ABDALLAH NAOUM – CPF *23.***.*11-20 e RAMEZ ABDALLAH NAOUM CPF *23.***.*20-10 e deferindo a tutela de urgência para que seja anotada a existência desta ação na matrícula do imóvel.
A ré CONTINENTAL foi citada por AR no dia 23/3/2024 na SHIS, QI 17, Conjunto 7, Casa 19, Brasília-DF, CEP 71645-070 (ID 198710452, fl. 1230).
Resposta do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal informando o cumprimento da decisão que determinou a anotação desta ação na matrícula do imóvel (ID 201162530, fl. 1232), acompanhado da certidão de matrícula de ID 201162533, fls. 1233/1237.
Decisão decretando a revelia da ré CONTINENTAL (ID 207085535, fl. 1241).
A autora informa não ter mais provas a produzir (ID 235584482, fl. 1245).
Decido.
Na decisão de ID 195737032, fls. 1221/1222, foi deferida a inclusão dos sócios da empresa CONTINENTAL no polo passivo, uma vez que a pessoa jurídica em questão foi liquidada voluntariamente.
Todavia, o mandado de citação foi expedido em nome da empresa CONTINENTAL, sendo recebido por pessoa estranha ao quadro societário por ocasião de sua dissolução (ID 198710452, fl. 1230), conforme documento de distrato de sociedade limitada de ID 191609458, fl. 1206.
Assim, declaro nula a citação. Á Secretaria do Juízo para que tome as seguintes providencias: 1) Excluir a anotação de gratuidade de justiça, uma vez que a autora recolheu as custas iniciais; 2) Promover a baixa da ré CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e a inclusão dos sócios ELIAS ABDALLAH NAOUM – CPF *23.***.*11-20 e RAMEZ ABDALLAH NAOUM CPF *23.***.*20-10, conforme determinado na decisão de ID 195737032, fls. 1221/1222; 3) Excluir dos autos os documentos de ID’s 185604868, 185604869, 185604870, pois relacionados a processos de terceiros, não possuindo relação com esta ação.
Após, providencie pesquisa de endereços dos sócios nos sistemas SISBAJUD, SIEL, SINESP/INFOSEG.
Havendo endereços válidos ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação por A.R.
Não havendo, intime-se a autora para que informe o endereço atual dos réus ou requerida a citação por edital (se for o caso).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
04/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708889-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MAURICIO REQUERIDO: CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SANDRA MAURICIO propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em 22/11/2023 19:15:37, partes qualificadas.
A parte ré foi citada e intimada para comparecer à audiência no ID 198710452 (SHIS QI 17 Conjunto 7, 19, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF, 71645-070), no entanto não compareceu, conforme ata de ID 203676588.
O artigo 335 do CPC prevê que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Assim, o prazo para resposta se iniciou em 11/07/2024 e findou em 31/07/2024.
Decreto, pois, a revelia de CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Anote-se.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 dias.
Ausente o interesse na dilação probatória, anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
16/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:58
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:58
Decretada a revelia
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22/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/07/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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10/07/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 02:33
Recebidos os autos
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09/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2024 16:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/06/2024 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 20:02
Recebidos os autos
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07/05/2024 20:02
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708889-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MAURICIO REQUERIDO: CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de ID 191609456, traga a parte autora nova inicial, adequando o polo passivo da lide, pedidos e causa de pedir.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
17/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708889-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MAURICIO REQUERIDO: CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda retro satisfaz parcialmente.
Esclareça a autora se a anotação de indisponibilidade não foi baixada, mesmo com a ordem judicial dos embargos de terceiro.
Ocasião em que deverá requerer o cumprimento da sentença naqueles autos, notadamente quanto à baixa da anotação.
Esclareça, também, o pedido liminar, porquanto não está claro.
Em análise inicial, observo que a autora possui meios para solucionar a pendenga, independentemente de nova ação, porquanto já há determinação judicial para baixa da indisponibilidade, inexistindo interesse de agir.
Na oportunidade, deverá esclarecer a relevância da juntada dos documentos de ID 185604867 a ID 185604870.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
12/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708889-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MAURICIO REQUERIDO: CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela Sentença proferida nos embargos de terceiro (ID 185604867 - fls. 165/177) verifico que foi determinado o cancelamento da averbação de penhora sobre o imóvel, sendo determinada expedição de ofício ao cartório.
Assim, ao fim de demonstrar seu interesse de agir, esclareça a parte autora se foi expedido ofício para baixa da indisponibilidade, devendo comprovar nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
27/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708889-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MAURICIO REQUERIDO: CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 182362668.
Emende-se novamente a inicial para dizer se houve a oposição de embargos de terceiro para tentar desconstituir a averbação de indisponibilidade do imóvel objeto da demanda, determinado nos autos da ação trabalhista n.º 0010041-50.2014.5.18.0053, 3ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Observe que eventual acolhimento do pedido principal, inclusive com anuência da ré, não terá efeitos práticos, pois, tendo sido averbada a indisponibilidade, será defeso ao juízo determinar a baixa dessa averbação, que foi determinada por outro Juízo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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