TJDFT - 0714734-28.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714734-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANSELMO SOBRINHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 182412706, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente, todavia suspendo a cobrança nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, já que beneficiária a parte autora da gratuidade da justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
08/01/2024 15:26
Transitado em Julgado em 02/01/2024
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08/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 12:25
Recebidos os autos
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02/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 12:25
Extinto o processo por desistência
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20/12/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/12/2023 10:24
Recebidos os autos
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19/12/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:05
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANSELMO SOBRINHO - CPF: *47.***.*06-04 (AUTOR).
-
29/11/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/11/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:41
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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