TJDFT - 0710137-95.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SILVIA ELETICE CARVALHO DO BOMFIM em 07/08/2025 23:59.
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03/07/2025 02:42
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo: 0710137-95.2023.8.07.0010 Ação: MONITÓRIA (40) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da Lei, manda INTIMAR a parte requerida, SILVIA ELETICE CARVALHO DO BOMFIM (CPF *69.***.*34-87); , para que efetue o pagamento das custas finais, no valor de R$ 215,98, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha juntada aos autos do processo supramencionados.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria e/ou Janaina Fernandes de Andrade Echelmeier, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail:[email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
01/07/2025 21:35
Expedição de Edital.
-
29/06/2025 21:20
Recebidos os autos
-
29/06/2025 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 18:17
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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22/05/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SILVIA ELETICE CARVALHO DO BOMFIM em 28/10/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Edital em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 SALA 165 Telefone: (61) 3103-8115/8120/8121 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Dr.
Pedro Matos de Arruda, Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita o processo de nº 0710137-95.2023.8.07.0010, movido por CLAUDIA CARDOSO DANNA CARLONI (CPF: *92.***.*75-53), em face de SILVIA ELETICE CARVALHO DO BOMFIM (CPF: *69.***.*34-87), cujo objeto é a cobrança da quantia de R$ 3.444,65 (três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
E por este edital, CITA o(s) réu(s), residente e domiciliada em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o valor acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital.
Efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o réu ficará isento do pagamento de custas .
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de decretação da revelia.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1ªANDAR, Santa Maria-DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 17:55:46.
Eu, Jelcias Fernandes Afonso Rodrigues, Diretor de Secretaria Substituto, o subscrevo, por ordem da MM.
Juiz.
JELCIAS FERNANDES AFONSO RODRIGUES Diretor de Secretaria Substituto -
04/09/2024 17:01
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:58
em cooperação judiciária
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710137-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLAUDIA CARDOSO DANNA CARLONI REQUERIDO: SILVIA ELETICE CARVALHO DO BOMFIM DECISÃO A parte autora requer a expedição de ofício às concessionarias de serviços públicos para a localização da ré.
Indefiro.
O § 3º do art. 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita quanto o réu for considerado em local ignorado ou incerto, sendo considerado local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos “OU” de concessionárias de serviços públicos.
Com efeito, a lei não exige que haja a consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo “E” a requisição de informação sobre os endereços réu nas concessionárias de serviços públicos para considerar o réu em local incerto ou ignorado.
Pelo uso da conjunção “ou” no dispositivo legal, o legislador previu como excludentes as duas formas de busca pelo endereço da parte requerida, de modo que se pode concluir que bastam as consultas aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo sem que seja localizado o endereço da parte requerida para considerá-la, nos termos do § 3º do art. 256 do CPC, em local ignorado ou incerto, de modo a permitir a sua citação editalícia.
Dito isso e considerando que todos os sistemas de busca de endereço foram consultados, sem êxito, intime-se o autor para promover a citação da parte ré, cumprindo integralmente a ordem exarada ao ID 205534305.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:44
Outras decisões
-
20/08/2024 16:44
em cooperação judiciária
-
30/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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30/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710137-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLAUDIA CARDOSO DANNA CARLONI REQUERIDO: SILVIA ELETICE CARVALHO DO BOMFIM DECISÃO Requer a parte autora a citação da ré por edital (petição retro).
INTIME-SE a parte autora para informar os endereços diligenciados e aqueles pendentes de cumprimento.
Para tanto, deverá informar um a um os endereços e os respectivos ID’s, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se a autora, proceda-se, de ordem, às expedições necessárias somente quanto aos endereços ainda não diligenciados.
Não havendo manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:05
Outras decisões
-
12/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:20
em cooperação judiciária
-
16/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de SILVIA ELETICE CARVALHO DO BOMFIM em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:03
Juntada de comunicações
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07/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710137-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLAUDIA CARDOSO DANNA CARLONI REQUERIDO: SILVIA ELETICE CARVALHO DO BOMFIM DECISÃO Indefiro o pedido de realização de pesquisa de endereço via sistemas eletrônicos disponíveis.
A parte autora não comprovou diligências, por si, para a localização do requerido, as quais cumprem ao demandante primordialmente.
O auxílio do Juízo deve ocorrer apenas se mal sucedidas as tentativas particulares, que pode se socorrer de bancos de dados públicos (Neoenergia, Caesb e etc).
INTIME-SE a autora para que promova a citação da ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:04
Indeferido o pedido de CLAUDIA CARDOSO DANNA CARLONI - CPF: *92.***.*75-53 (REQUERENTE)
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16/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:19
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:39
Outras decisões
-
18/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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